Qual a importância da prática de atividade física ou exercício físico, em momentos pandêmicos❓



Olá querida Nação e amigo!!! Que bom mais um vez aqui com conteúdo de essencial importância!!!




Hoje após mais de dois meses de uma semi reclusão forçada, aonde não estamos praticando atividade física  e nem exercícios como realmente gostaríamos, como vocês estão se sentindo? Aqueles que fazem dos exercícios físicos uma necessidade diária, seja qual for o motivo, como estão se virando? Mesmo quando não há um compromisso maior mas se sabe da importâcia, como o corpo tem suportado? Para essas questões contamos hoje com uma profissonal de exelência, Pra. Luciana Félix, Prof. de Educação Física, Esp. em Treinamento Desportivo, Personal Trainner, CEO do Projeto Squadra Team (um sucesso!) e atuante nas áreas de ginástica de academia e de dança, além de um super conhecimento no quesito qualidade vida. Ela compartilhará um pouquinho desse conhecimento conosco nesse artigo, então aproveita!!!


Fala aí professora...


Para se entender inicialmente a importância dessa prática, você saberia me dizer o que seria atividade física e exercício físico


  • Atividade física será qualquer movimento feito pelos músculos do seu corpo que tenha como resultado final, um gasto de energia superior ao gasto em repouso, em termo de valores. Temos com exemplos: andar, subir escadas, correr, dançar.


  •  Exercícios físicos, atividades que, além do gasto energético, proporciona uma maior aptidão física e atlética, resultando em elevação dos índices de saúde. São atividades físicas sistematizadas. São importantes aliados para quem busca ganhar massa muscular e aumentar a saúde do sistema cardiovascular, estimula o sistema imunológico, passando a ter mais resistência para combater doenças. A saúde mental também é beneficiada, na prática de exercícios, são liberados hormônios que ajudam a prevenir a depressão e melhoram os índices de ansiedade. Alguns exemplos de exercícios, temos a natação, artes marciais, musculação.


Segundo o artigo: Atividade Física e Redução do Comportamento Sedentário durante a Pandemia do Coronavírus, Francisco José Gondim Pitanga


O mesmo me alertou para um dado, que devemos prestar atenção: "a redução do comportamento sedentário, ou seja, o tempo que permanecemos sentados, deitados ou reclinados durante o dia, excetuando-se as horas de sono."


Sendo assim, observamos que indivíduos, praticantes ou atletas de alguma modalidade, no caso desse blog, Jiu Jitsu. Devemos ligar a seta de atenção, e nos atentar se estamos mantendo o nível de treinamento em casa ou se estamos relaxando por completo.


E você, está se mantendo ativo adequadamente nesse confinamento para o seu retorno


Se sua resposta foi não, seria interessante rever sua escolha para esse momento e lembrar que ao voltar, seu corpo ira exigir mais de você. Seu peso corporal deve ter elevado, sua disposição para atividades simples do dia deve ter reduzido, sua qualidade do sono deve estar confusa, talvez desregulada por completo, ansiedade aflorada, podendo gerar, compulsões, mais comum para esse período, a compulsão alimentar.


Então por que não mudar


Realize exercício em local adequado e com segurança, para você e demais. Planeje uma rotina diária, com horários estabelecidos para suas atividades do dia, acordar, estudar, cozinhar, tomar sol e principalmente, exercícios. Procure ajuda de aplicativos e/ou profissionais responsáveis para lhe orientar.


Tente planejar sua rotina de exercícios, trabalhando todas as valências, alongamentos, resistência, força e equilíbrio. Realize em intensidades que você sinta-se confortável, com durações de 30 a 60 minutos ao dia, afinal, o ponto principal é sua satisfação em realiza-la e se conscientizar para a necessidade de manter-se ativo.


Contudo, fique bem e sinta-se bem. Exercício físico deve ser prazeroso, mesmo em caso de atletas, afinal, você não está treinando obrigado. O sonho da conquista é seu. Então levante-se e VÁ À LUTA! E essa luta começa AGORA!












Lúciana Félix

lucianafélixpersonal@gmail.com

CREF 4654 G/CE


Como nossa querida professora alertou, nossos hábitos de hoje irão certamente interferir em que tipo de vida teremos para a situação que o mundo está denominando de “novo retorno”. Isso deveria levar a refletir, que atitudes, que ações estão sendo tomadas para esse retorno? Nossa convidada deu uma “chave”: O AUTO-CUIDADO!

Nosso prof. Ricardo Costa, líder da DBK JJ , sempre cita ao fim dos treinos: “O que você faz agora (no caos), vai garatir o seu bem estar na calmaria”

Esperamos que tenham gostado e  não deixem de deixar a sua contribuição seja com um comentário, sugestão, opinião e até críticas. É sempre muito importante. 

Até próximo sábado.

Oss

O FATO E O DIREITO – CORONAVÍRUS ADOECE NOSSOS DOJÔS















Salve, Salve! Nação DBK e amigos!

    

Aqui estamos nós muito felizes por já ser sábado, poder compartilhar um pouco de conhecimento e contribuir com nossa sociedade com informações importantes. E quem está conosco hoje é o Bacharel em Direito Rodrigo César Barroso de Vasconcelos Dias Fanali, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliário, atualmente desenvolve forte trabalho no ramo do direto imobiliário em Manaus/Am e com seu conhecimento, vem nos ajudar a esclarecer dúvidas que sabemos ser um dos grades “fantasmas” dos donos e gestores de academias, o famoso: CONTRATO DE ALUGUEL! Não está sendo fácil para nenhum dos responsáveis por manter nossos “templos de guerreiros” durante esse período que não se consegue receber mensalidades. Mas sim, não pagando o aluguel seremos expulsos de um local que só traz benefícios aos corpos, mentes e espíritos humanos? De confraternização, de socialização e realizações? Para muitos um local que deve ser visto como de atividade essencial. 


Fala aí meu especialista... 


    Vou procurar ser bem direto e objetivo, como exige o momento. Muito tem se discutido sobre a repercussão da pandemia nos contratos em geral e no âmbito do direito imobiliário. Podemos exemplificar como contratos de locação, de compromisso de compra e venda e de alienação fiduciária de bem imóvel.

    Sabemos que muitas academias em todo o país são instaladas – em sua maioria, em prédios alugados.


    Em razão da proibição imposta pelo período de quarentena e algumas cidades pelo “lockdown” , ainda que a prática de esporte seja sinônimo de saúde, esta atividade foi interrompida. A prática do esporte de contato então nem se fala. Ok, deixemos a saúde com quem entende, mas como fazer para pagar os contratos já firmados de aluguéis, promessa de compra e venda ou mesmo de financiamentos bancários? O que fazer para não ser despejado por inadimplência e perder o esforço de anos de trabalho?!


     Entendemos que no caso da pandemia o devedor (quem está locando o espaço) não poderá ser responsabilizado, afinal ele não deu causa ao descumprimento. Não foi a sua mera conduta que lhe fez perder a capacidade de pagar e arcar com seus compromissos.

     O Código Civil Brasileiro nos Arts. 393 e 396 já previnem essa possibilidade, se não vejamos:

  • Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não houver por eles se responsabilizado;
  • Parágrafo único. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
  • Art. 396. Não havendo fato ou emissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    Por outro lado, o Locador também não pode ser prejudicado. A lei brasileira vigente lhe dá esse direito, ou seja, ele poderá propor o despejo do devedor. Afinal, a mora (atraso) quanto ao pagamento é um fato.


    Uma luz no fim do túnel apareceu. Foi aprovado pelo Senado Federal, no dia 03/04/2020, o Projeto de Lei nº 1.179/2020, de origem desta Casa e que dispõe acerca do Regime Jurídico Emergencial das relações de Direito Privado no período de pandemia do novo Coronavírus.

    

    O referido projeto está inda em votação na Casa Legislativa. O fato é: o diálogo será melhor que qualquer processo judicial, haja vista essa demanda gerar mais tempo e dinheiro para se resolver o problema.


    Diante de tudo que já fora exposto, o que se espera das partes – locador e locatário – neste tempo de incertezas é que se tenha como medida de primeira hora a necessidade de aplicação dos princípios do direito obrigacional e contratual, os quais dão o norte das relações em sociedade em nosso País.


   Estes princípios são os mais basilares e de suma importância frente a quaisquer outros, são eles: o princípio da boa-fé objetiva; da convenção dos contratos; da função social; do equilíbrio econômico.  

    











Rodrigo César B. V. Dias Fanali 
@rodsdias@msn.com

OAB/AM - 7.156 



    Bem, como vimos estar sempre prontos com bons argumentos para dialogar evitando assim o combate jurídico que geralmente é sempre desgastante e oneroso o que acaba por deixar uma das partes “ferida”. Como também, outra ferramenta que remete ao olhar do artista marcial é o fato de ter princípios para que se tomem decisões justas e equilibradas. Artifícios e expertises que faz parte de nossa rotina diária e do processo de desenvolvimento de quem vive o mundo da luta. 

    Até próximo sábado e, por favor, deixem um feedback em nossa caixa de comentários, sempre muito importante, tenha certeza de uma resposta e compartilhem com amigos que poderiam beneficiar-se ou que você gostaria que tomasse conhecimento do assunto. Aproveita e dá aquele confere nos demais temas, ok!?

   Oss.