O FATO E O DIREITO – CORONAVÍRUS ADOECE NOSSOS DOJÔS















Salve, Salve! Nação DBK e amigos!

    

Aqui estamos nós muito felizes por já ser sábado, poder compartilhar um pouco de conhecimento e contribuir com nossa sociedade com informações importantes. E quem está conosco hoje é o Bacharel em Direito Rodrigo César Barroso de Vasconcelos Dias Fanali, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliário, atualmente desenvolve forte trabalho no ramo do direto imobiliário em Manaus/Am e com seu conhecimento, vem nos ajudar a esclarecer dúvidas que sabemos ser um dos grades “fantasmas” dos donos e gestores de academias, o famoso: CONTRATO DE ALUGUEL! Não está sendo fácil para nenhum dos responsáveis por manter nossos “templos de guerreiros” durante esse período que não se consegue receber mensalidades. Mas sim, não pagando o aluguel seremos expulsos de um local que só traz benefícios aos corpos, mentes e espíritos humanos? De confraternização, de socialização e realizações? Para muitos um local que deve ser visto como de atividade essencial. 


Fala aí meu especialista... 


    Vou procurar ser bem direto e objetivo, como exige o momento. Muito tem se discutido sobre a repercussão da pandemia nos contratos em geral e no âmbito do direito imobiliário. Podemos exemplificar como contratos de locação, de compromisso de compra e venda e de alienação fiduciária de bem imóvel.

    Sabemos que muitas academias em todo o país são instaladas – em sua maioria, em prédios alugados.


    Em razão da proibição imposta pelo período de quarentena e algumas cidades pelo “lockdown” , ainda que a prática de esporte seja sinônimo de saúde, esta atividade foi interrompida. A prática do esporte de contato então nem se fala. Ok, deixemos a saúde com quem entende, mas como fazer para pagar os contratos já firmados de aluguéis, promessa de compra e venda ou mesmo de financiamentos bancários? O que fazer para não ser despejado por inadimplência e perder o esforço de anos de trabalho?!


     Entendemos que no caso da pandemia o devedor (quem está locando o espaço) não poderá ser responsabilizado, afinal ele não deu causa ao descumprimento. Não foi a sua mera conduta que lhe fez perder a capacidade de pagar e arcar com seus compromissos.

     O Código Civil Brasileiro nos Arts. 393 e 396 já previnem essa possibilidade, se não vejamos:

  • Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não houver por eles se responsabilizado;
  • Parágrafo único. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
  • Art. 396. Não havendo fato ou emissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    Por outro lado, o Locador também não pode ser prejudicado. A lei brasileira vigente lhe dá esse direito, ou seja, ele poderá propor o despejo do devedor. Afinal, a mora (atraso) quanto ao pagamento é um fato.


    Uma luz no fim do túnel apareceu. Foi aprovado pelo Senado Federal, no dia 03/04/2020, o Projeto de Lei nº 1.179/2020, de origem desta Casa e que dispõe acerca do Regime Jurídico Emergencial das relações de Direito Privado no período de pandemia do novo Coronavírus.

    

    O referido projeto está inda em votação na Casa Legislativa. O fato é: o diálogo será melhor que qualquer processo judicial, haja vista essa demanda gerar mais tempo e dinheiro para se resolver o problema.


    Diante de tudo que já fora exposto, o que se espera das partes – locador e locatário – neste tempo de incertezas é que se tenha como medida de primeira hora a necessidade de aplicação dos princípios do direito obrigacional e contratual, os quais dão o norte das relações em sociedade em nosso País.


   Estes princípios são os mais basilares e de suma importância frente a quaisquer outros, são eles: o princípio da boa-fé objetiva; da convenção dos contratos; da função social; do equilíbrio econômico.  

    











Rodrigo César B. V. Dias Fanali 
@rodsdias@msn.com

OAB/AM - 7.156 



    Bem, como vimos estar sempre prontos com bons argumentos para dialogar evitando assim o combate jurídico que geralmente é sempre desgastante e oneroso o que acaba por deixar uma das partes “ferida”. Como também, outra ferramenta que remete ao olhar do artista marcial é o fato de ter princípios para que se tomem decisões justas e equilibradas. Artifícios e expertises que faz parte de nossa rotina diária e do processo de desenvolvimento de quem vive o mundo da luta. 

    Até próximo sábado e, por favor, deixem um feedback em nossa caixa de comentários, sempre muito importante, tenha certeza de uma resposta e compartilhem com amigos que poderiam beneficiar-se ou que você gostaria que tomasse conhecimento do assunto. Aproveita e dá aquele confere nos demais temas, ok!?

   Oss.

7 comentários:

  1. Muito bom professor Ricardo essa matéria foi muito esclarecedora, nesses tempos difíceis muitas equipes estão com dificuldades com relação ao aluguel dos espaços! Mas com fé em Deus tudo vai se ajeitar. Um abraço;

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Com ctz meu amigo(a), os tempos são duros e sombrios, mas não faz parte do espírito do guerreiro(a) entregar-se sem luta! Desejamos sucesso em suas batalhas e agradecemos o ctto. Oss

      Excluir
  2. Salve nação dbk,o assunto tratado é muito bem esclarecido,visto que inúmeros empreendedores estão com dificuldades para cumprirem seus contratos imobiliários. Contudo os gestores públicos deveriam fomentar estratégias para um maior apoio aos pequenos e médios empresários,pois são os maiores prejudicados nesta crise econômico-sanitária. Oss. Kauhê

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Seu comentário é muito oportuno Kauê. Também acreditamos que os eleitos pelo povo para representar e gerir a nação devem fazer com ética, respeito e integridade. Olhar para essa "fatia do bolo" que ajuda (e muito) a mover o País é obrigação. Grato mesmo por sempre estar aqui conosco. Até a próxima. Oss

      Excluir
  3. O velho e bom diálogo sempre será a solução.

    ResponderExcluir
  4. Sempre! Como expert no assunto caro Emanuel Santos, sabemos que temos que estar preparados para esse momento sempre: do diálogo. Ir ao diálogo ou debate sem estar prontos é entrar em combate sem ter treinado. Obg por estar aqui conosco sempre. Oss

    ResponderExcluir
  5. Sempre!!!
    Grande Emanuel Santos, como expert no assunto, vc entende a necessidade de nos prepararmos para o momento. Entrar em diálogo ou debates sem estar prontos é ir para um torneio sem ter treinado...
    Grd abs e obg mesmo pelo ctto sempre muito valioso. Oss

    ResponderExcluir